quarta-feira, 17 de março de 2010

Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social dá início às suas atividades em 2010
Em reunião realizada nas dependências do Prefeitura Municipal, ontem, 16/03, pela primeira vez este ano, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, tiveram a oportunidade de retomar seus trabalhos e planejar algumas ações para este ano. Foi apresentado um histórico de movimentação de conta contendo o saldo do Fundo de Assistência Social - IGD.
Durante a Reunião falou-se da importância de um profissional que atue diretamente no departamento de Ação Social da Prefeitura; da aplicação do recurso existente no Fundo Municipal de Assistência Social e da capacitação do Conselheiros.
Ao final, depois de debatidos e esgotados os temas em pauta, os membros do Conselho aprovaram por unanimidade todos os assunto. "O Conselho Municipal de Assistência Social é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros" disse o Secretário de Administração Adriano. Marcou-se então a próxima reunião para o dia 27/04 ( 3ª feira) na sede da Unidade Básica de Saúde "Maria Gonçalves Siqueira" onde deverá acontecer uma capacitaçao para os conselheiros.
Entre outras ações, compete ao Conselho de Assistência Social:
- Atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social;
- Os conselhos de Assistência Social deliberam sobre o planejamento local de assistência social resultando no Plano Municipal de Assistência Social;
- Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social;
- Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social;
- Somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social;
- Atuar na política de assistência social e não na política partidária;
- Acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social;
- Fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social - Lei Municipal nº 818 de 26 de maio de 2003.

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