sexta-feira, 23 de outubro de 2009

LEI ANTI - FUMO

Está em vigor em São José do Alegre a Lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro derivado de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. Entre os locais de proibição estão ambientes de trabalho, estudo, de lazer, de esporte, hotéis, pousadas, áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, bibliotecas, escolas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Os locais onde a Lei proíbe fumar, deverão afixar aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação da proibição e das sanções aplicáveis (Artigo 1º § 2º). Os responsáveis pelos recintos que trata esta Lei deverão cuidar, proteger e vigiar para que a Lei seja cumprida em seu estabelecimento, caso seja omisso o mesmo ficará sujeito as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Lei nº943/2009 sancionada pelo Executivo é de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal (Jorge de Oliveira Waldomiro - Presidente, Paulo Roberto da Silva - Vice - presidente e Maria Helena Carvalho Santana - Secretária). Leis semelhantes a esta já estão em vigor em vários municípios do país.

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